Emenda nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
14/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica alterada a numeração do artigo 8º para que passe a constar como artigo 10 assim descrito:
Art.1º O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação